
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 17, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
ALTERA O DECRETO Nº 016/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda pública da Capital, em ação pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto estiver vigente a Bandeira Preta do Sistema de Distanciamento Controlado
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado “caput” do Artigo 15 do Decreto Municipal 016/2021 de 26 de fevereiro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Ficam SUSPENSAS as aulas presenciais em toda a rede municipal de ensino para todas as turmas, inclusive educação infantil e demais anos adotando, desta forma, o sistema de aulas virtuais/remotas com atividades domiciliares, enquanto estiver vigente a Bandeira Preta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dias do mês de março dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.