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DECRETO Nº 17, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  Ementa ALTERA O DECRETO Nº 016/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda pública da Capital, em ação pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto estiver vigente a Bandeira Preta do Sistema de Distanciamento Controlado
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado “caput” do Artigo 15 do Decreto Municipal 016/2021 de 26 de fevereiro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Ficam SUSPENSAS as aulas presenciais em toda a rede municipal de ensino para todas as turmas, inclusive educação infantil e demais anos adotando, desta forma, o sistema de aulas virtuais/remotas com atividades domiciliares, enquanto estiver vigente a Bandeira Preta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dias do mês de março dois mil e vinte e um.
 
                                                                                       PEDRO KASPARY      
                                                                                        Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se


                         Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 24, 22 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, ADOTA OS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 55.799/21, FIRMA PROCEDIMENTOS DO PROTOCOLO REGIONAL DA REGIÃO COVID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2021
DECRETO Nº 16, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/02/2021
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